A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Rosana Queiroz Silva, Cecília Aires Pereira Lemes
Resumo
A problemática existente acerca dos direitos humanos tem sido matéria muito debatida nos congressos atuais, o que fazer para que os indivíduos que estão cumprindo suas penas impostas pelo Estado e estão sob a responsabilidade do poder público tenham acesso à dignidade humana? Essa é uma pergunta sem resposta. O pensamento da sociedade sobre esse tema é injusto, pois as pessoas acreditam que quem cumpre uma pena por um crime cometido não deve ter acesso ao mínimo de dignidade humana. Ao ver um detento preso, a sociedade pretende se vingar, e não fazer justiça. Assim, a pena perde o objetivo para o qual foi criada, e um ex-detento que termina de cumprir sua pena, ao retornar para a sociedade não tem condições de não ser reincidente. A função do Estado, independente do crime cometido pela pessoa é garantir o mínimo acesso ao Princípio da Dignidade Humana. O indivíduo que sair das dependências de uma penitenciária, uma casa de recuperação deve ter em mente a importância de mudar seu estilo de vida e a forma como passará a viver com a sociedade. O Estado precisa entender que não há que se falar em mudanças apenas no sistema penitenciário, é necessário que haja mudanças na educação, na estrutura das famílias, para que a chance dessa pessoa vir a ser condenado por um crime ou infração diminua.
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ISSN 2179-1589