REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 1 – ANAIS – JORNADA CIENTÍFICA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL E AS CONSEQUÊNCIAS DA SUA EXTINÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Caroline Ávila Fernandes, Carlos Rubens Ferreira, Cristina Dias de Souza Figueira

Resumo


A coisa julgada é a qualidade dos efeitos de uma decisão definitiva que, após transitar em julgado, adquire imutabilidade. O limite objetivo desta delimita quais os objetos da demanda que serão alcançados pela imutabilidade e tem previsão legal no art. 468, do Código de Processo Civil (CPC) atual. Desse modo, inegável é a relação do referido instituto com a questão prejudicial e a ação declaratória incidental prevista na lei processual civil, uma vez que esta serve para tonar imutável aquela. No entanto, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC), referida ação será extinta do ordenamento jurídico brasileiro, de modo que não mais será necessário movê-la para fazer recair coisa julgada sobre as questões prejudiciais de um processo. Nesse contexto, o presente artigo, através do método dedutivo baseado em dados e materiais bibliográficos, objetivou abordar os conceitos e especificidades da coisa julgada e da ação declaratória incidental com o intuito de analisar as consequências que a exclusão dessa ação ocasionará após a entrada em vigor do NCPC. Por fim, concluímos que essa alteração na lei processual civil trará tanto benéficos quanto malefícios, mas que, por ainda não estar o novo código em vigor, ainda é precipitado afirmar se a opção do legislador foi correta.

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ISSN 2179-1589

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