REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº 8– PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS - MULTIDISCIPLINAR

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OBRIGAÇÃO ALIMENTAR: isonômia dos ex-cônjuges

Cristina Dias de Souza Figueira, Gabriella Gomes Santos, Joycielle Caetano Martins

Resumo


Em face do presente artigo, acerca da obrigação alimentar, no que tange a isonomia dos ex-cônjuges e conforme o ordenamento jurídico brasileiro convém assinalar pelo seu aspecto solidário. Além disto, conforme se discorre, o instituto dos alimentos é intermediado através do conjunto principiológico ora expressado pela Constituição Federal. Isto equivale a compreender a isonomia dos ex-cônjuges, diante obrigação alimentar, de modo correlato aos princípios dos quais norteiam o instituto da família. Cumpre mencionar, que a partir do advento do Código Civil de 2002, a sistemática familiar diante do pleito pela obrigação alimentar encontra-se amparada pela função ética e social. Em outras palavras, isto significa que obrigação alimentar transcende o aspecto formal das normas, para deste modo, alcançar a tutela dos direitos personalíssimos mediante valores derivados da dignidade humana. Ou seja, como trata o artigo, a obrigação alimentar permite aos ex-cônjuges a possibilidade para terem usufruírem legalmente as demais garantias fundamentais. Logo, a solidariedade, como fundamento republicano e uma vez em contraste com a obrigação alimentar, potencializa a efetivação da justiça social. Desta forma, necessário haver constrangimentos doutrinários, no sentido de fiscalizarem supostos erros jurisdicionais, perante tais situações conflituosas cuja obrigação alimentícia esteja em pauta. Por consequência, como discutido, o Poder Judiciário tende a aplicar corretamente o Direito, em cumprimento às mensagens trazidas pelas normas jurídicas e mediante as legítimas condições de possibilidade.

 


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ISSN 2179-1589

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