REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 6, No 12 (2020)

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A GUARDA COMPARTILHADA COMO PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL

Renata da Silva Farias, Roberta Lacerda Reis Gonçalves, Thais Sanches Macedo, Silas Carneiro dos Santos, Orientado por Leandro Lopes Pontes Paraense

Resumo


O presente artigo tem como finalidade apresentar o tema a guarda compartilhada como forma de prevenção à alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro. Pretende-se, de acordo com a legislação em vigor, analisar, expor e apresentar os aspectos legais e teóricos acerca do tema. A guarda compartilhada seria a melhor opção para prevenir a alienação parental? Assim sendo, serão retratadas as mudanças que ocorrem nas relações conjugais que por sua vez culminam no divórcio, expor sobre a responsabilidade, direitos e deveres dos pais perante os filhos, analisado a guarda compartilhada e demais espécies de guarda existentes no ordenamento pátrio, a questão da alienação parental que ocorre nas relações familiares em decorrência do divórcio e suas consequências diferenciando-a da síndrome da alienação parental (SAP) e as consequências daquela, os reflexos da aplicação da guarda compartilhada e a necessidade de aplicação do princípio do melhor interesse do menor e por fim, analisar a aplicação da guarda compartilhada como forma de prevenção à alienação parental. A partir deste estudo pretende-se verificar se a guarda compartilhada é uma alternativa a ser aplicada como uma prevenção à alienação parental tendo como fim a predominância do melhor interesse dos filhos menores, buscando a manutenção da saúde mental e sentimental deles em condições favoráveis ao seu desenvolvimento em família.

Palavras-chave: Alienação Parental. Guarda Compartilhada. Poder Familiar. Princípio do Melhor Interesse do Menor. Síndrome da Alienação Parental.


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ISSN 2179-1589

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