A TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL REALIZADA PELA LEI 13.467/2017: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA INCONSTITUCIONALIDADE
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de demonstrar as mudanças ocorridas na esfera trabalhista após a Reforma (Lei 13.467/17), enfatizando a violação de alguns princípios constitucionais, comprometendo, portanto, direitos de trabalhadores que passaram a sofrer inúmeras limitações e restrições no momento do recebimento das indenizações de danos extrapatrimoniais na Justiça do Trabalho. É importante fazer uma análise da inclusão do Título II – A, artigos 223-A ao 223- G na CLT, evidenciando o que o legislador pretendia com as mudanças, expondo posicionamentos de doutrinadores, com a finalidade jurídica de promover justiça. O artigo 223-G da CLT, foi o mais criticado, pois versa sobre a tarifação do dano extrapatrimonial e com a reforma, passou a estabelecer critérios objetivos para delimitar o valor da indenização do dano extrapatrimonial.
Palavras-chave: Relação de trabalho e emprego; Dano Extrapatrimonial. Responsabilidade Civil; Reforma trabalhista.
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