REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 5, No 10 (2019)

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O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM CONFLITO COM O PRINCÍPIO DA MÁXIMA PROTEÇÃO AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Walkyria de Araújo Landim

Resumo


O presente artigo versa sobre a colisão entre o princípio da legalidade e o princípio da proteção ao empregado guiado pelo seguinte problema: o reconhecimento da constitucionalidade dessa nova modalidade de trabalho, em razão do princípio da legalidade, implica na violação de direitos fundamentais previstos no artigo 7º da Constituição Federal? Para responder ao problema, utilizou-se o método do caso a partir do estudo do julgamento de um recurso de revista decidido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O desenvolvimento passou pela revisitação da teoria dos princípios da legalidade e da proteção ao empregado, pelo estudo específico dos princípios norteadores do direito do trabalho e os requisitos necessários para caracterização da relação de emprego, bem como sobre as características do trabalho intermitente e a ruptura do paradigma do novo modelo contratual e o tradicional contrato de trabalho. Concluiu-se que na colisão entre princípios constitucionais, necessário se faz a ponderação dos mesmos, a fim de harmoniza- los. Evidenciou-se que a declaração da constitucionalidade do trabalho intermitente não é suficiente e foi proposto que, ante a omissão legislativa, o judiciário realize um controle acerca do atingimento do fim a que se propõe qualquer relação de emprego, qual seja garantir a existência digna do trabalhador

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ISSN 2179-1589

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