INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Resumo
O presente trabalho aborda o inventário extrajudicial como uma maneira menos burocrática e célere para realização de inventário e partilha de bens deixados pela pessoa falecida. Pretende, contudo, apresentar os requisitos essenciais para essa forma de inventário, cujo objetivo é desjudicializar a família, além de desafogar o Poder Judiciário, utilizando-se da via administrativa e evitando a judicialização da família, muitas vezes lenta e estressante para todos os envolvidos. Aborda que apesar dessa possibilidade de buscar a solução do interesse da sociedade, não é obrigatória a opção de utilizar-se da via extrajudicial para realização de inventário, já que se trata de uma faculdade oferecida aos jurisdicionados, pela Lei 11.441/07, e que requer observância aos requisitos elencados no art. 610 do Código de Processo Civil de 2015.
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