REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 3, No 5 (2017)

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A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS E O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO: “OUTRAS CONVERSAS SOBRE OS JEITOS DO BRASIL

Daniele Matos de Oliveira, Aline Maria Lemos, Rodolfo Pamplona Pamplona Filho, Matheus Lins Rocha

Resumo


A teoria dos precedentes judiciais, consolidada pelo Novo Código de Processo Civil, ocasionou uma mudança procedimental no ordenamento jurídico brasileiro. Essas modificações, ainda são contestadas por muitos operadores do direito, incluindo os magistrados que defendem o consolidado princípio do livre convencimento motivado. Sabe-se que o Código de Processo Civil é um diploma que possui aplicabilidade subsidiária no Direito do Trabalho. Nas matérias em que a Consolidação das Leis do Trabalho é omissa, aplica-se o disposto na lei de ritos. Esse fator faz com que surja alguma dúvida acerca da aplicabilidade da teoria dos precedentes judiciais no Direito Processual do Trabalho. 

Deve-se, entretanto, verificar a aplicabilidade, os benefícios e os malefícios do novo instituto com o objetivo de tornar o direito cada vez mais efetivo.


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ISSN 2179-1589

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