CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA E EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL: REVISITANDO AS DIVERSAS COMPREENSÕES DO SIGNIFICADO DA CONSTITUIÇÃO.
Resumo
As formas mais primitivas de organização estatal sempre foram dotadas de uma Constituição. Visualizando a Constituição como um documento que objetiva a limitação do poder do Estado e a declaração de Direitos Fundamentais, localizamos no século XVIII a formação dos núcleos de ideais liberais que, insurgindo-se contra o absolutismo, buscavam lutar contra a amplitude do poder do Estado. O constitucionalismo se apresenta como um movimento orientado pelo estabelecimento de bases estruturais para edificação da limitação do poder, das igualdades humanas, fundadas no reconhecimento da vontade da maioria e preservação dos direitos das minorias. Dentre as diversas concepções de Constituição há que se destacar os elementos idôneos a formar um conceito que expresse o real conteúdo das disposições constitucionais. De grande valor para o conhecimento do fenômeno jurídico, preocupa também à sociedade a função instrumental da Constituição. Espera-se que se produzam efeitos no sentido da melhor qualidade de vida do povo, operando assim a sua eficácia social.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição. Constitucionalismo. Acepções. Instrumentalidade. Efetividade.
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