REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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A PEC 241 E OS IMPACTOS NA ATUAL CONJUNTURA POLÍTICO-JURÍDICA BRASILEIRA

Charles Silva Barbosa

Resumo


A perspectiva da democracia material impõe refletir acerca da necessária responsabilidade dos governantes e dos demais representantes do povo na condução dos recursos que são extraídos dos contribuintes e direcionados ao Erário, já que uma coisa é a capacidade limitada do Estado em relação aos recursos necessários para custear os direitos, outra é a limitação decorrer do desvio de verbas para atender a interesses particulares escusos. É imemorial a conduta tendente a malversar verbas públicas, de forma que se observa na contemporaneidade as nefastas consequências deste comportamento. A Proposta de Emenda Constitucional 241 surge como um remédio amargo para esta patologia governamental, que faz ruir as bases orçamentárias do Estado, em absoluto prejuízo às classes que já contam com severas dificuldades de acesso aos patamares mínimos de subsistência. Qualquer possiblidade ou previsão de redução orçamentária no campo dos direitos sociais se apresenta como verdadeiro retrocesso, a representar violação indelével ao princípio da vedação da proteção deficiente (untermassverbot). Não se pode admitir que a sociedade suporte o já corriqueiro espraiamento de severas agressões a bens jurídicos de tão alta relevância, decorrente do absoluto desprezo e da ausência de responsabilidade presente na gestão da coisa pública. Mesmo quando se adentra o campo do mínimo existencial a gradação valorativa dos direitos deve seguir a máxima de se determinar o que é possível e o que não é possível sustentar. A insuficiência de condições ideais nas escolas públicas, ainda que provoque significativo dano no desenvolvimento da sociedade, com violação nítida ao mínimo existencial, não pode ser comparada às sequenciais fatalidades ocorridas nos corredores dos hospitais públicos e dos postos de saúde pública ou, até mesmo, nas calçadas, já que, muitas vezes, sequer se logra ingressar em tais recintos. Assim, é preciso se examinar com a máxima responsabilidade movimentos tendentes a limitar a aplicação de recursos em áreas tão severamente atingidas pelo vilipêndio histórico da coisa pública.

Palavras-chave: Representação política; Recursos públicos; PEC-241; Direitos sociais; Violações.




ISSN 2179-1589

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