REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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A DISSONÂNCIA ENTRE A LEI 11.101/2005 E A REALIDADE FÁTICA ATUAL QUANTO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA

Bianca Atan

Resumo


O objetivo geral do presente trabalho é pesquisar quais são as garantias dos credores trabalhistas, bem como as dificuldades e os obstáculos que encontram na perspectiva do Direito, por meio do questionamento da existência da valorização do trabalho humano e a possibilidade da não limitação do crédito trabalhista. O trabalho monográfico propõe-se ao estudo dessas questões, demonstrando de que forma se pode diminuir a insegurança dos recebimentos dos créditos trabalhistas e a dificuldade dos diversos devedores em pagar suas dívidas jurídicas. Em uma análise sobre a empresa e todo o seu contexto diante da realidade dos trabalhadores, na releitura da contratação clássica e dos princípios relevantes aplicáveis ao contrato de trabalho – associado à área de Direito Empresarial, Direito Trabalhista e também se voltando para o Direito Falimentar –, procura-se enfatizar o estudo sobre a falência de maneira simples, expondo o tratamento dispensado ao crédito do trabalhador. Para a realização desse estudo, fez-se necessário compreender a Lei de Falências, que pode ser expressa na numeração 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, ressaltando que um de seus focos é a delimitação dos créditos trabalhistas e equiparados aos impedimentos decorrentes da falência.



ISSN 2179-1589

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