REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

(IM)POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO CONTRATO DE TRABALHO

Valdir Ferreira

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade analisar a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. É notório que o trabalho em condições insalubre e perigosas expõe o trabalhador a uma condição de dano e risco à sua saúde. Desse modo, são pagos os adicionais. A percepção concomitante dos aludidos adicionais tem um caráter punitivo aos que detém os meios de produção, por submeterem seus empregados a situações insalubres e perigosas. No entanto, na hipótese de o empregado trabalhar concomitantemente em condições insalubres e perigosas, de acordo com o entendimento majoritário e pacifico, o trabalhador deverá optar por um dos adicionais. Recentemente, ainda que minoritária, a doutrina e jurisprudência vêm se posicionando favoravelmente à cumulação. Verificando-se no estudo, ainda, que os adicionais devem ser acumulados, pois possuem fatos geradores completamente distintos, não havendo qualquer razoabilidade para se retirar tais direitos dos trabalhadores. Por meio de conceitos doutrinários e conclusões práticas, aponta-se o argumento de que, em verdade, os dispositivos que servem de embasamento para a defesa da impossibilidade de recebimento simultâneo dos referidos adicionais remuneratórios não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988. A partir dos resultados obtidos nesta pesquisa, intenta-se a demonstração de que a cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade é uma necessidade social e econômica, que tem por objetivo, compensar o trabalhador que labora concomitantemente sob a incidência de agentes nocivos e expostos a situação que cause risco de vida.



ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO

Â