REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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A TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUA RESPONSABILIDADE

Maria Simária Silva

Resumo


A terceirização é caracterizada por um triângulo em que um dos vértices é a empresa tomadora de serviço, em outro vértice a empresa prestadora de serviço e para fechar o empregado da empresa terceirizada. E destas relações, surgem questões sobre o que se deve terceirizar, a princípio entende-se que a empresa de terceirização é voltada para fins específicos, ou seja, deve ser especializada em uma atividade e ter o domínio desta, para que a empresa contratante possa realizar suas atividades principais e inerentes a seu contrato social ou estatuto, possa dedicar-se exclusivamente a seu negócio. No entanto, se deu um desdobramento, em que houve a necessidade de definir as atividades para não confundir, desta forma surge a atividade fim ficaria a cargo da contratante e a atividade meio da contratada. A Administração Pública, para modernizar-se, procurou também trazer eficiência para suas atividades terceirizando, mas com cautela inicialmente, hoje ainda se discute se é lícita ou ilícita determinadas terceirizações, no entanto, há também o questionamento da responsabilização da Administração Pública, nesta relação triangular, em pagar ou não as verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora e mesmo com Súmulas, Leis Ordinárias, Ação Direta de Constitucionalidade, Recurso Extraordinário, ainda existem variações de decisões para dirimir os casos concretos, não definição do alcance da responsabilidade subsidiária do Ente Público



ISSN 2179-1589

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