DIREITO ADMINISTRATIVO DO TRABALHO E DESPESAS DE PESSOAL
Resumo
É importante, definir-se a natureza jurídica do salário mínimo, bem assim a sua efetiva composição, numa análise que englobe a estipulação legal, a visão doutrinária e a leitura jurisprudencial. A Constituição Federal de 1988 assegura ao trabalhador em geral, inclusive aos servidores públicos, sejam eles estatutários, sejam celetiários, a percepção de salário mínimo com a concepção de uma retribuição ao trabalho que, mesmo fixada no patamar mais módico, permitisse ao trabalhador de todos os setores, inclusive o público, ter asseguradas as condições essenciais de uma vida digna.
Palavra-chave: salário mínimo, natureza jurídica, Constituição Federal
Trata-se de palestra em seminário sobre controle das contas públicas, na qual é abordada a questão do salário mínimo no âmbito da Administração Pública e derivações correlatas.
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