REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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DIREITO ADMINISTRATIVO DO TRABALHO E DESPESAS DE PESSOAL

Henrique Araújo Galvão de Carvalho

Resumo


É importante, definir-se a natureza jurídica do salário mínimo, bem assim a sua efetiva composição, numa análise que englobe a estipulação legal, a visão doutrinária e a leitura jurisprudencial. A Constituição Federal de 1988 assegura ao trabalhador em geral, inclusive aos servidores públicos, sejam eles estatutários, sejam celetiários, a percepção de salário mínimo com a concepção de uma retribuição ao trabalho que, mesmo fixada no patamar mais módico, permitisse ao trabalhador de todos os setores, inclusive o público, ter asseguradas as condições essenciais de uma vida digna. 

 

Palavra-chave: salário mínimo, natureza jurídica, Constituição Federal

 

 

Trata-se de palestra em seminário sobre controle das contas públicas, na qual é abordada a questão do salário mínimo no âmbito da Administração Pública e derivações correlatas.


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ISSN 2179-1589

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