REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 3, No 5 (2017)

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INELEGIBILIDADE: SANÇÃO OU CONDIÇÃO?

Rafael Costa de Souza, Raphael Rodrigues Ferreira

Resumo


A Lei Complementar nº 64/1990 regulamentou o artigo 14, § 9º, da Constituição da República, estabelecendo hipóteses de inelegibilidade e seus prazos. Por sua vez, a Lei complementar nº. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), originária do movimento popular, alterou a Lei das Inelegibilidades com objetivo de atender o clamor público de proteção à probidade administrativa e à moralidade pública. Desde o surgimento dos primeiros debates em torno da Lei da Ficha Limpa, o tema tem sido alvo de grandes controvérsias. No centro da questão está a indagação: a inelegibilidade é sanção ou condição para registro de candidatura? O presente artigo tem como objetivo estudar a natureza jurídica das inelegibilidades.

 

Palavras chaves: Inelegibilidade; Lei Complementar nº 135/2010; Ficha Limpa.


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ISSN 2179-1589

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