REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 7, No 13 (2021)

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ALIENAÇÃO PARENTAL E ABANDONO DO LAR

Almiro Santos Cruz, Caroline Oliveira Silva, Érica dos Santos Venas, Maemille Batista dos Santos, Layla Sacramento de Andrade, Orientado por Michel de Melo Possídio

Resumo


No presente artigo é apresentado o conceito legal e doutrinário da Alienação Parental, atualmente previsto na Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, bem como as possíveis práticas e condutas que podem caracterizá-la, as implicações jurídicas, os meios de provas, a dificuldade das partes em lidar com o conflito familiar que a desencadeia e do poder judiciário para reconhecer a sua existência e aplicar as sanções previstas na lei. Toda criança e adolescente tem o direito de ter uma família saudável que lhe dê condições de ser bem formado em todos os aspectos. É dever dos pais preservar a imagem um do outro nos casos de ruptura do casamento, união estável ou guarda. Os pais não podem se transformarem em carrascos dos próprios filhos. Os filhos menores não são troféus, para serem disputados pelos genitores, mas pessoas que se encontram em uma fase de desenvolvimento, que necessitam de amor, afeto, respeito, atenção; logo, devem ser preservados do desgaste natural da disputa judicial. Não pode qualquer dos genitores alienar a prole quanto a pessoa do outro genitor.
Palavras Chaves: Família; Legislação; Alineação; Abadono.

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ISSN 2179-1589

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