REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 7, No 13 (2021)

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O DIREITO DE ALIMENTOS E O ESTATUTO DO IDOSO: obrigação solidária ou subsidiária?

Amanda Cruz Feitosa e Almeida, Daniela Cerqueira dos Santos, Ionara de Jesus Barros, Márcia Brandão Pitangueira, Robert David de Souza Santana, Valquíria Gomes Rocha, Orientado por Michel de Melo Possídio

Resumo


Diante do crescimento vertiginoso da população idosa e da fragilização dessa, faz-se necessário pensar uma abordagem jurídica mais específica que garanta uma condi- ção de vida digna dessas pessoas. Nesse sentido, uma abordagem do Direito de Ali- mentos na ótica inversa tem seu debate marginalizado quando a questão é a obriga- ção de filhos prestarem alimentos aos pais. Diante disso, o presente artigo analisa o direito às prestações de alimentos sob o enfoque da responsabilidade solidária dos credores, expressa no artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, em contraponto com a responsabilidade subsidiária dessa mesma obrigação, disposta no Código Civil. Bus- cou-se estudar sobre a diferença entre a responsabilidade alimentar dos devedores quando o credor é idoso ou não-idoso. A metodologia foi o método da pesquisa explo- ratória acerca do tema através de revisão bibliográfica de diversos autores. Conclui- se que há diferenças entre o direito a alimentos segundo o tipo do credor; sendo con- junta e divisível quando o credor é não-idoso e solidária quando o credor é idoso.

 

Palavras-Chave: Alimentos; Direito a Alimentos; Estatuto do Idoso; Idoso; Obrigação alimentar


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ISSN 2179-1589

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