O DIREITO DE ALIMENTOS E O ESTATUTO DO IDOSO: obrigação solidária ou subsidiária?
Resumo
Diante do crescimento vertiginoso da população idosa e da fragilização dessa, faz-se necessário pensar uma abordagem jurídica mais específica que garanta uma condi- ção de vida digna dessas pessoas. Nesse sentido, uma abordagem do Direito de Ali- mentos na ótica inversa tem seu debate marginalizado quando a questão é a obriga- ção de filhos prestarem alimentos aos pais. Diante disso, o presente artigo analisa o direito às prestações de alimentos sob o enfoque da responsabilidade solidária dos credores, expressa no artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, em contraponto com a responsabilidade subsidiária dessa mesma obrigação, disposta no Código Civil. Bus- cou-se estudar sobre a diferença entre a responsabilidade alimentar dos devedores quando o credor é idoso ou não-idoso. A metodologia foi o método da pesquisa explo- ratória acerca do tema através de revisão bibliográfica de diversos autores. Conclui- se que há diferenças entre o direito a alimentos segundo o tipo do credor; sendo con- junta e divisível quando o credor é não-idoso e solidária quando o credor é idoso.
Palavras-Chave: Alimentos; Direito a Alimentos; Estatuto do Idoso; Idoso; Obrigação alimentar
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