CONCUBINATO E DIREITO DO(A) AMANTE NO BRASIL
Resumo
No tocante aos direitos do amante em face do ordenamento jurídico, verifica-se que em que pese estarem sendo reconhecidos gradativamente pelos tribunais, ainda existe certa resistência por parte destes em demandarem o Poder Judiciário. Tal receio possivelmente ocorre, ora porque são ínfimas as decisões dos tribunais reconhecendo tais direitos, ora porque a sociedade com seus bloqueios e desigualdades, acabam gerando medo e insegurança. Destarte, o objetivo dessa pesquisa caracteriza-se pelo fato de que o(a) amante vem sendo inserido no ordenamento jurídico e necessita de apoio financeiro após o falecimento do companheiro(a), justificando o importante objetivo do Direito no caso em testilha. Destaca-se que apesar do reconhecimento de alguns tribunais e parte da doutrina dos direitos, ainda precisar-se-á ocorrer regulamentação legislativa unânime em Tribunais e Instâncias Superiores, de maneira que as pessoas possam estar respaldadas, que cesse o medo e a insegurança deixados no bojo da sociedade. Ressalta-se ainda, a carência de publicações científicas sobre um assunto de tão relevante importância. A pesquisa foi realizada por meio de pesquisa de revisão documental em obras, periódicos especializados que abordam o tema, sendo utilizados diversos autores. Os resultados das pesquisam apontam que não há uma consolidação na doutrina e jurisprudência a respeito do Direito do(a) Amante.
Palavras-chave: Amante. Concubinato. União Estável Putativa.
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