DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
Resumo
Ao longo da história, a morte foi muitas vezes tema de preocupação e fonte de angústia para a humanidade. Reconhecida como única certeza da vida e pensada popularmente como sua antagonista, a morte e o processo de morrer são fenômenos sociais. Neste contexto social, as diretivas antecipadas de vontade são instrumentos para garantir ao paciente o direito de decidir sobre seus cuidados de saúde, especialmente os relacionados ao fim da vida. O presente trabalho acadêmico traz como objeto o instituto das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) como busca contínua, avanços e construção de um efetivo e fundamental direito à morte digna, tendo como objetivo compreender a natureza desses documentos e demonstrar a necessidade de sua regulação específica no ordenamento jurídico brasileiro. A natureza da pesquisa é exploratória, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental, desenvolvendo uma abordagem qualitativa de natureza básica. Como resultado, foi constatada a necessidade de aprovação de lei federal que institua formalmente as Diretivas Antecipadas de Vontade no ordenamento jurídico brasileiro bem como a estruturação operativa de mecanismos possibilitadores do cabimento, da responsável aplicação e da vigilante proteção do direito fundamental à morte digna. Neste sentido, as diretivas antecipadas de vontade (DAV) surgem em resposta ao avanço tecnológico e ao tratamento médico agressivo empregados em situações ambíguas, como no caso de prognóstico ruim. A manifestação da vontade do paciente, expressa antecipadamente, garantindo-lhe o direito de decidir como deseja conduzir os últimos momentos de sua vida, tem o firme propósito e a fiel responsabilidade de resgatar a dignidade e a autonomia.
Palavras chave: Diretivas Antecipadas de Vontade. Testamento Vital. Mandato Duradouro. Dignidade e Autonomia da Vontade. Direito Fundamental à Morte Digna.
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