ALIMENTOS FUNCIONAIS NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA HIPERTENSÃO
Resumo
A portaria nº 398 de 30/04/99, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no Brasil fornece a definição legal de alimento funcional: “todo aquele alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumido como parte da dieta usual, produz efeitos metabólicos e/ou fisiológicos e/ou efeitos benéficos à saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão médica”. No Brasil, a regulamentação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que em 1999, publicou duas resoluções relacionadas aos alimentos funcionais. A primeira, a Resolução ANVISA/MS nº 18, de 30/04/1999 (republicada em 03/12/1999), aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. A segunda, a Resolução ANVISA/MS nº 19, de 30/04/1999 (republicada em 10/12/1999), aprova o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde em sua rotulagem. Sabe-se hoje da importância dos alimentos funcionais na saúde das pessoas, porém fazem-se necessários estudos quanto ao consumo desses alimentos, analisando o consumo dos mesmos para que estes alimentos desempenhem os seus benefícios à saúde. É importante levar informações à população acerca das propriedades benéficas desses alimentos, por meio também da mídia mais acessível a todo. As causas para as doenças crônico-degenerativas, causadas pela hipertensão arterial, podem estar associadas à qualidade e quantidade da dieta consumida ao longo da vida do indivíduo. Assim, o consumo de alimentos funcionais é um fator importante para a melhoria da qualidade de vida, não somente para a nutrição básica do organismo, mas também para a melhora dos efeitos metabólicos e fisiológicos, prevenindo o agravo causado por essas doenças e promovendo a saúde do indivíduo.