REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 17 (2023)

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APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Luciano Franco Ribeiro, JESSICA ELIZANGELA DE ALMEIDA SILVA, KENNEDY LAMEU DOS SANTOS

Resumo


O presente artigo científico tem por fim analisar a efetividade da regra prevista no art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes. Em termos gerais, foram analisadas três possibilidades de aplicação da LGPD para a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. São elas: (1) o consentimento dos responsáveis como única hipótese legal apropriada para o tratamento de dados pessoais de crianças; (2) hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD, onde deve-se buscar o melhor interesse da criança e ou adolescente; (3) os dados de crianças e adolescentes seriam equiparados a dados sensíveis na forma do art. 11 da LGPD. Partindo desse ponto, buscaremos compreender melhor o que diz o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados. Logo após, trataremos da importância de conscientizar os jovens e seus responsáveis sobre os perigos da internet através da educação digital. Por fim, conclui-se que o melhor interesse do menor deve sempre prevalecer quanto ao tratamento de seus dados pessoais. A temática ainda é muito recente, o que impossibilita a análise de dados concretos e jurisprudenciais, logo foi realizado um levantamento bibliográfico acerca do tema desenvolvido. 


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ISSN 2179-1589

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