BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA UMA ANALISE DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Joabe Dias Valadares dos Santos, Geraldo Carlos Leandro Amarante, Fábio de Oliveira Vargas, Karen de Oliveira Munhoz
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo fazer um estudo sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto no inciso V, do artigo 203 da Constituição Federal vigente eregulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e os critérios para a sua concessão, utilizando, para tanto, o método da revisão bibliográfica. Um dos requisitos para a concessão do benefício assistencial é a rendado grupo familiar, que deve ser inferior a um quarto do salário mínimo para demonstrar a condição de miserabilidade. O critério econômico relacionado à renda mensal de um quarto do salário mínimo é excludente e dificulta a obtenção do benefício de prestação continuada,gerando com isso a problemática sobre a possibilidade da flexibilização desse requisito para a comprovação da condição de miserabilidade da família do requerente. Ainda não há na esfera judicial pacificação sobre a análise desse requisito determinando se deve ser consideradocomo se apresenta na lei ou se outros fatores podem ser verificados para aferir a miserabilidade da família do idoso ou deficiente, porém há decisões recentes adotadas pelosTribunais Superiores que são favoráveis à utilização de outros critérios além da renda, que observem a situação fática do idoso ou deficiente para verificar o grau de sua vulnerabilidade social. Portanto, o foco principal do tema busca aperfeiçoar o entendimento relacionado aocritério que trata da condição social, presente no § 3º do artigo 20, da LOAS, percebendo que este deve ser flexibilizado, pois, assim, os idosos e pessoas deficientes terão os seus pedidos do benefício de prestação continuada analisados de forma mais justa.
PALAVRAS-CHAVE: BPC, LOAS, RENDA PER CAPITA
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ISSN 2179-1589