REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 17 (2023)

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ATIPICIDADE DO ABORTO POR ANENCEFALIA FETAL

Fabio de Oliveira Vargas

Resumo


RESUMO

 

Vêm se dicutindo no seio da sociedade a questão da autorização ou não da conduta abortiva no caso de fetos anencefálicos. Existem doutrinadores que propugnam pela atipicidade da conduta em função de não restar atingido o bem jurídico protegido pelo direito penal, que é a vida. Afirmam baseados em doutrinas e pesquisas científicas que o feto anencefálico é totalmente inviável. Deste modo, não constitui crime a interrupção de um projeto embriológico fadado ao insucesso, por não haver ofensa ao bem jurídico objeto da tutela jurisdicional. Os princípios constitucionais envolvidos no tema são balisadores para a conduta abortiva, dando a ela respaldo juridico e social. O Código Penal Pátrio no tocante ao tema objeto de estudo esta desatualizado não atendendo mais aos anseios sociais e juridicos, pois a  evolução na biotecnologia revela a necessidade de mudanças constantes e paulatinas no ordenamento juridico e a criação de um biodireito que impeça ocorrência de injustiças no casos concretos. No atual estágio de desenvolvimento de nosso pais não se pode mais admitir que questões tão relevantes quanto o tema do presente trabalho seja submetida a anseios de grupos socias submetendo pessoas a  questões meramente morais, é cediço que toda e qualquer decisão deve ser realizada em atenção aos princípios constitucionais e sintonizada com a evolução tanto no apecto social quanto científico.

 

Palavras-chave: anencefalia; aborto; atipicidade; biotecnologia; evolução


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ISSN 2179-1589

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