A CONCORRENCIA SUCESSÓRIA ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO VIÚVOS NO CODIGO CIVIL
Resumo
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar uma situação que frequentemente acontece no mundo dos fatos sociais e ainda não encontra amparo na lei vigente para disciplina de relações familiares: a divisão da herança quando o falecido era casado e mantinha união estável concomitante. Nessa hipótese, comum no cotidiano de famílias brasileiras, não há dispositivo legal que regule a matéria, deixando o caso à mercê das diferentes posições jurisprudenciais encontradas nas cortes do país. Através de análise da doutrina e das decisões judiciais, tentaremos oferecer um panorama desta situação jurídica anômica bem como oferecer uma solução viável para ser aplicada ao problema quando ocorrer concretamente, principalmente após a declaração da inconstitucionalidade do art 1729 do Código Civil em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal e pelas recentes decisões proferidas por esta mesma corte, reativando o principio da monogamia como corolário das relações matrimoniais entre nós.
Palavras-chave: casamento, união estável, concorrência sucessória
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