REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 17 (2023)

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AS IMPLICAÇÕES DA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO MANDADO DE SEGURANÇA NO PLEITO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Fabio de Oliveira Vargas, Lais Cristina da Silva Delgado

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise crítica acerca da utilização inapropriada do Mandado de Segurança como meio para pleitear fármacos não incorporados nos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como demonstrar que, tal prática, influencia diretamente na promoção do direito à saúde pelo Estado. O foco do trabalho cingiu-se a analisar como a busca por medicamentos de alto custo que não estão incluídos nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde utilizando a via inadequada pode prejudicar tanto o Poder Público, o Poder Judiciário, a União, os Estados e os Municípios a partir de uma premissa de que o direito à saúde é um direito absoluto. A técnica utilizada foi a consulta livre de artigos científicos, jurisprudências de alguns Tribunais de Justiça do país com entendimentos favoráveis e desfavoráveis no que diz respeito a via escolhida, normalmente oriundas de apelações contra sentenças monocráticas prolatadas em 1ª instância, bem como de doutrinas que estudam o presente assunto. A partir daí, é possível verificar que a utilização incorreta do Mandado de Segurança lesa o princípio do contraditório, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória neste remédio constitucional. Objetivando demonstrar que o direito à saúde não é absoluto, o presente artigo busca comprovar que, por este motivo, o Mandado de Segurança como meio de judicialização do direito à saúde não é a via adequada, tendo em vista tratar-se de demandas que, por sua natureza, necessitam de uma discussão mais técnica e que não se limita apenas a conhecimentos jurídicos, além de, certamente, gerar consequências oriundas da equivocada convicção de incontestabilidade e supremacia de laudos médicos, da ausência de plena comprovação dos requisitos autorizadores do fornecimento de determinados medicamentos, do abarrotamento provocado no Poder Público em decorrência das diversas decisões que compelem o Estado a fornecer tratamentos considerados inacessíveis em prol de uma universalização da prestação do serviço de saúde.

 PALAVRAS-CHAVE: Mandado de Segurança, saúde, judicialização


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ISSN 2179-1589

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