REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, No 11 (2018)

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EMPREGADO DOMÉSTICO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Christiano Abelardo Fagundes

Resumo


Trata-se de artigo que analisa o direito dos empregados domésticos ao repouso semanal remunerado, registrando, inicialmente, o conceito de empregado doméstico, à luz da doutrina e da legislação. Segundo o art. 1º, da Lei Complementar n. 150/2015, é empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família , no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. Empregado doméstico é a pessoa física, maior de 18 anos de idade, que trabalha de forma pessoal, subordinada e contínua, para pessoa ou família, que não explore atividade lucrativa, “no” ou “para” o âmbito residencial dessas, mediante salário e por mais de dois dias na semana

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