DIREITO DE VIZINHANÇA
Afrânio Gualda Tavares, Clarice Conceição Franco Pessanha
Resumo
As regras que constituem o direito de vizinhança têm o intuito de evitar e resolver os conflitos de interesse entre proprietários de prédio ou residências em condomínios. As limitações são impostas como obrigações de permitir a prática de certos atos pelo vizinho e de abster-se de outros. Tais regras emanam do Código Civil Brasileiro. Veremos neste artigo alguns dos principais atos prejudiciais à propriedade e os artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que versam sobre os temas.
Palavras-chave: Direito; Vizinhança, Propriedade.
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