REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, Vol. 2, No 7 (2016)

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GARANTISMO PENAL NA SOCIEDADE BRASILEIRA: Análise do Enviesamento Jurídico pelos Valores Sociais

Anastácia Maria da Conceição Chaves Crespo Lobo

Resumo


A Constituição de 1988, embalada pelo horror da militarização até então em vigor, trouxe princípios diversos, inseridos nos mais variados dispositivos, todos primando pela liberdade. A partir da metade da década de 90 houve o surgimento de novos marcos doutrinários, defendendo a necessidade imperiosa da aplicação da doutrina de garantias. O garantismo penal tem como premissa a proteção dos direitos fundamentais individuais, também conhecidos como direitos de primeira geração, que vieram à lume com os primeiros documentos fundamentais dos Direitos Humanos. No entanto, ainda devem ser observados os direitos coletivos, também garantidos pela Constituição. E o sistema penal, em sua inteireza, demanda uma interpretação global dos princípios, das regras e comandos constitucionais. Atualmente, muito distante do real garantismo integral, defendido por Ferrajoli, eis aqui uma vertente inusitada e perversa do mesmo. Traduzido como garantia ferrenha dos pobres e desvalidos, na verdade, defenestra a sociedade ao fundo do poço, colocando-a em situação de total desproteção ante o crime e o criminoso. Distorce-se assim, todos os fundamentos do garantismo. 

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