DEVER DO ADVOGADO E DO ESTAGIÁRIO NO QUE TANGE AO EXTRAVIO OU RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS
Clarice Conceição Franco Pessanha
Resumo
Prescreve o artigo 7º, inciso XVI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que “São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.
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