DEVOLUÇÃO DO PRODUTO: DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Christiano Abelardo Fagundes, Robson Corrêa Toledo
Resumo
Em 1990, foi criada a Lei 8.078, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, uma legislação protecionista, reconhecendo a vulnerabilidade deste, em relação aos fornecedores de produtos e serviços.
O artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, inovou, trazendo para o consumidor o direito de arrependimento, nas contratações efetivadas fora do estabelecimento comercial, tratando-se, por conseguinte, de um prazo de reflexão: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
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