TEMPO, TEMPO, TEMPO: A PRESCRIÇÃO (E SEUS PARADOXOS) NA SEARA DO DIREITO DO TRABALHO
Christiano Abelardo Fagundes, Léa Cristina Barboza da Silva Paiva
Resumo
Para o atual Código Civil, a prescrição faz extinguir o direito de uma pessoa (física, jurídica ou ideal) de poder exigir de outra uma prestação (ação ou omissão), quando não exercida no prazo definido na lei. À luz da Constituição, o prazo prescricional dos direitos trabalhistas é de cinco anos, “até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Terminado o contrato de trabalho, a parte tem dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, postulando os direitos a que entende fazer jus, trata-se da prescrição total. A prescrição intercorrente, que flui durante o desenrolar do processo, apresenta divergências quanto a sua aplicabilidade no Direito do Trabalho.
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