CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Robson Corrêa Toledo, Christiano Abelardo Fagundes Freitas
Resumo
A Lei n. 13.467, de 11 de novembro de 2017 trouxe para o bojo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o contrato de trabalho intermitente, estando plasmado no art. 443, §3º. Neste artigo científico, valendo-se da técnica metodológica da triangulação, far-se-á uma revisão bibliográfica, bem como uma pesquisa jurisprudencial sobre o tema objeto de perquirição, jogando o foco para a (in)constitucionalidade do instituto, registrando-se, ainda, a média salarial dos empregados contratados sob essa modalidade.
Palavras-chave: CLT. Contrato de Trabalho. Média salarial.
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